A decisão foi feita na sexta-feira (14) e se refere ao episódio do dia 28 de setembro de 2014, quando o então candidato disse em debate na TV que "aparelho excretor não reproduz", que "a maioria deve enfrentar a minoria" e que a comunidade LGBT "deve estar bem longe"
O Tribunal de Justiça de SP considerou que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e que incidiu o discurso de ódio. "Reflete uma triste realidade brasileira de violência e discriminação a esse segmento. O Poder Público tem a função primordial de tutela da dignidade humana".
A sentença ainda diz que Levy agiu de forma irresponsável e propagou o discurso de teor discriminatório. O valor deve ser revertido para ações de promoção de igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT.
Fonte: Acapa
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