22/09/2015

Advogados transexuais poderão ter seu nome social na carteira da OAB

Advogados transexuais poderão ter seu nome social na carteira da OAB

Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão ter seu nome social na carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e em todos os cadastros da entidade.

A recomendação ainda será encaminhada ao Conselho Federal para regulamentar a questão.

A OAB aponta que o uso do nome social já é garantido por diferentes normas, sendo realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe. Embora inexista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis, independentemente da cirurgia de transgenitalização.

A proposta da OAB não visa alterar o nome civil desta população, o que só é possível através de decisão judicial, mas, sim, possibilitar a inclusão no registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do nome civil.

Fonte: CenaG

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