A recomendação ainda será encaminhada ao Conselho Federal para regulamentar a questão.
A OAB aponta que o uso do nome social já é garantido por diferentes normas, sendo realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe. Embora inexista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis, independentemente da cirurgia de transgenitalização.
A proposta da OAB não visa alterar o nome civil desta população, o que só é possível através de decisão judicial, mas, sim, possibilitar a inclusão no registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do nome civil.
Fonte: CenaG
Nenhum comentário:
Postar um comentário