Um deles responde pelo crime de homicídio e está preso; o outro respondia por estupro, mas foi absolvido e liberado. O direito de visita do preso havia sido negado porque o companheiro em liberdade respondia a um processo criminal.
Além disso, a união estável dos homens não era reconhecida. O casal recorreu e o pedido de visita foi aceito.
Fonte: CenaG
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