O Governo do Estado do Pará realizará o 1° Casamento Civil Comunitário Gay em 5 de julho. Resultado de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e a Defensoria Pública do Estado, o evento celebrará a união de cerca de 50 casais homossexuais em cerimônia conjunta no teatro Maria Sylvia Nunes, da Estação das Docas.
A organização do evento contabilizou 23 casais inscritos até o momento. “Essa ação é muito importante para a comunidade LGBT, pois o casamento civil assegura direitos que eles precisam ter reconhecidos”, destaca Samuel Sardinha, coordenador Estadual de Proteção à Livre Orientação Sexual.
Os interessados podem fazer suas inscrições até o dia 29 de maio no Centro de Referência, Prevenção e Combate à Homofobia, localizado na Rua Manoel Barata, 571. Para os solteiros, basta comparecer ao local com a certidão de nascimento original; cópia autenticada da identidade; e ofício preenchido e assinado. Já os divorciados devem apresentar a certidão de casamento anterior com averbação do divórcio; cópia da sentença de partilha de bens; e ofício preenchido e assinado. Os viúvos devem ter em mãos a certidão do casamento anterior; certidão de óbito do parceiro falecido; e inventário de bens ou a certidão negativa de inventário. Todos devem apresentar uma declaração, assinada por duas testemunhas, que comprove o atual estado civil.
A organização do evento contabilizou 23 casais inscritos até o momento. “Essa ação é muito importante para a comunidade LGBT, pois o casamento civil assegura direitos que eles precisam ter reconhecidos”, destaca Samuel Sardinha, coordenador Estadual de Proteção à Livre Orientação Sexual.
Os interessados podem fazer suas inscrições até o dia 29 de maio no Centro de Referência, Prevenção e Combate à Homofobia, localizado na Rua Manoel Barata, 571. Para os solteiros, basta comparecer ao local com a certidão de nascimento original; cópia autenticada da identidade; e ofício preenchido e assinado. Já os divorciados devem apresentar a certidão de casamento anterior com averbação do divórcio; cópia da sentença de partilha de bens; e ofício preenchido e assinado. Os viúvos devem ter em mãos a certidão do casamento anterior; certidão de óbito do parceiro falecido; e inventário de bens ou a certidão negativa de inventário. Todos devem apresentar uma declaração, assinada por duas testemunhas, que comprove o atual estado civil.
Fonte: MixBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário