Mais um passo foi dado na luta pelos direitos iguais. Segundo a portaria
do Banco Central (BC) publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira
(11), travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas
bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em
correspondências de instituições financeiras. Nome social é o nome pelo qual
pessoas transexuais e travestis preferem ser chamadas em seu cotidiano,
independentemente de seu nome oficialmente registrado que não reflete sua
identidade de gênero.
A portaria afirma que a exigência de completa identificação do
depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante
utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de
pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de
destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre
outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”
Fonte: Igay
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