A mudança tem por objetivo ampliar os direitos relativos à paternidade nas suas mais diferentes características, reconhecendo as múltiplas realidades de família existentes hoje, em consonância com um ordenamento jurídico inclusivo e democrático, segundo Nabil.
“Assim, o servidor que adotar uma criança, mas não dividir (com outra pessoa) os seus cuidados, por ser solteiro, divorciado ou viúvo, terá direito à mesma licença garantida às servidoras mulheres, de 180 dias”, afirma o petista em sua justificativa. O benefício visa também ao funcionário público homossexual paulistano.
Para Bonduki, a discussão sobre a mudança prevista no projeto de lei representa uma inovação fundamental no âmbito de uma sociedade pluralista e sem preconceitos, como determina a Constituição. “Levando em consideração que a licença-maternidade constitui direito voltado essencialmente ao bem-estar das crianças recém-nascidas ou recém-adotadas, não há justificativa para negar ao casal composto por pessoas do mesmo sexo o tratamento previsto para casais heterossexuais. É papel do Estado prover o tratamento igualitário, e não restringir direitos em razão de sexo ou orientação sexual”, afirma o vereador.
Fonte: SuperPride
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