É crime em todo o território nacional discriminar
portadores do vírus HIV e pessoas com Aids. Sancionada na segunda-feira
(2), com entrada em vigor já no dia seguinte, a Lei 12.984 prevê prisão
de um a quatro anos para quem descumpri-la. Segundo relatórios da ONU, o
Brasil possui 718 mil portadores do vírus HIV.
Para crianças portadoras do vírus, a discriminação pode vir na forma de segregação no ambiente escolar, ou como recusa ou dificuldade para inscrever os alunos em creches ou estabelecimentos de ensino públicos ou particulares.
No mercado profissional, é crime negar emprego ou trabalho, segregar no ambiente de trabalho, exonerar ou demitir o funcionário portador do vírus ou a pessoa com Aids.
Na rede de saúde, recusar ou retardar atendimento médico.
Em todos os casos, é crime divulgar, com intuito de ofender sua dignidade, a condição de pessoa com HIV ou doente de Aids.
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