17/04/2017

Travestis e transexuais podem ter nome social em contas bancárias


Mais um passo foi dado na luta pelos direitos iguais. Segundo a portaria do Banco Central (BC) publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11), travestis e transexuais poderão ter o nome social em cartões de contas bancárias, instrumentos de pagamentos, em canais de relacionamento e em correspondências de instituições financeiras. Nome social é o nome pelo qual pessoas transexuais e travestis preferem ser chamadas em seu cotidiano, independentemente de seu nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero.

A portaria afirma que a exigência de completa identificação do depositante “não impede o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, inclusive mediante utilização do nome social em cartões de acesso a contas e instrumentos de pagamento, em canais de relacionamento com o cliente, na identificação de destinatários de correspondências remetidas pela instituição financeira, entre outros, bem como no atendimento pessoal do cliente.”


Fonte: Igay

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